Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DAS PESSOAS JURÍDICAS QUE FORMAM O MESMO GRUPO ECONÔMICO E DE PESSOA FÍSICA INTEGRANTE DA SOCIEDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 28, que o Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Ainda, sempre que, de alguma forma, a personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores (§ 5º). Segundo o Superior Tribunal de Justiça, para a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica basta que o consumidor demonstre o estado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. Na hipótese, o agravante era o Presidente da associação executada à época em que foram efetuados os descontos reputados ilícitos no benefício previdenciário do agravado, além do que, a pessoa física participou do quadro societário como presidente administrador ou diretor das outras empresas do grupo econômico, localizadas no mesmo endereço, de forma que posterior renúncia ao cargo não impede a desconsideração da personalidade jurídica e a sua inclusão no polo passivo da ação. Eventuais mudanças no logradouro da sede ou do quadro societário não significa que em algum momento não houve a formação de grupo econômico e o conluio para lesar credores. Na realidade, apenas reforça a necessidade de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada – como também ampliar o polo passivo – por representar, sem dúvidas, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao consumidor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.