Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COLAÇÃO DE GRAU EXTRAORDINÁRIA (ANTECIPADA). DISCENTES NAS ÚLTIMAS SEMANAS DO CICLO DE INTERNATO DO CURSO DE MEDICINA. APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA O CARGO DE MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE (PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL). 1. A decisão agravada deferiu liminar para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, “seja concedida a colação de grau provisória” a alguns dos impetrantes. 2. O cumprimento da liminar concedida pelo magistrado a quo não enseja a perda de objeto do mandamus de origem, tampouco do recurso (agravo de instrumento) interposto contra aquela medida provisória de urgência. Precedentes. 3. Desnecessário o retorno dos autos ao Ministério Público para parecer. De acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, “é a falta de intimação do Ministério Público que enseja a nulidade do processo e não a ausência de sua manifestação quando lhe foi aberta vista dos autos.” 4. A liminar deve se mantida, porquanto os impetrantes encontravam-se matriculados no último período acadêmico, cursando as últimas semanas de internato, possuem proficiência acadêmica e demonstraram a urgência da medida (colação de grau), diante do prazo para apresentação da documentação necessária para posse no cargo de Médico de Família e Comunidade (Bolsista). 5. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
acordam os componentes da 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo conhecimento e improvimento do recurso, na forma do voto do Relator.” SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 27 de outubro a 06 de novembro de 2023
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Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.