Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Código de Defesa do Consumidor que se aplica à espécie, respondendo o fornecedor objetivamente pelos defeitos na prestação do serviço (art. 14 do CDC), somente afastável mediante prova de causa excludente, cujo ônus lhe compete. Alegação de falha sistêmica interna que não exonera o fornecedor, por inserir-se no risco inerente à atividade econômica desenvolvida. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. Incontroversa a ausência de contratação válida do seguro que ensejou o desconto impugnado, diante da juntada de apólice desprovida de assinatura da autora e por esta impugnada, impõe-se a manutenção da declaração de inexistência do negócio jurídico e da inexigibilidade do débito dele decorrente, capítulos sequer atacados de forma consistente pela apelante. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. PRESCINDIBILIDADE DE MÁ-FÉ. Restituição em dobro do valor indevidamente descontado (art. 42, parágrafo único, do CDC) que independe da demonstração de má-fé subjetiva do fornecedor, bastando a configuração de cobrança em desacordo com a boa-fé objetiva, nos termos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do EAREsp 676.608/RS, fixado o marco temporal de 30.03.2021 para a incidência da sanção em dobro. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO. Ônus de comprovar o fato extintivo da obrigação de restituir (art. 373, II, do CPC) que incumbe à requerida. Não comprovada a efetiva devolução do valor descontado, tampouco extraída tal confirmação da réplica da autora, mantém-se a condenação à devolução em dobro. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. Desconto indevido, único e de pequena monta, realizado uma só vez, que não é apto, por si só, a violar direitos de personalidade, sobretudo diante do dilatado interregno entre o fato gerador e o ajuizamento da ação, circunstância indiciária da ausência de repercussão relevante na esfera extrapatrimonial da consumidora. Prejuízo de natureza exclusivamente patrimonial que é integralmente recomposto pela restituição em dobro. Hipótese de mero aborrecimento, insuscetível de reparação. Indenização afastada. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. Provimento parcial do recurso, com o afastamento da indenização por danos morais, que torna recíproca a sucumbência, impondo a redistribuição proporcional dos encargos. CONCLUSÃO. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mario Gaiara Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.