Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no artigo 34, incisos XVIII e XX do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Sem recurso, ao arquivo. Brasília, 21 de julho de 2020. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente
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O STJ HC 595.550 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa