Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE VEÍCULO RESERVA. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Os documentos constantes dos autos evidenciam, em juízo de cognição sumária, sucessivos problemas mecânicos no veículo adquirido pelos consumidores e reiteradas intervenções da rede autorizada, conferindo plausibilidade à alegação de vício do produto. Os elementos probatórios indicam que o veículo permaneceu indisponível por período significativo, circunstância que, em tese, extrapola o prazo previsto no art. 18, § 1º, do CDC e justifica a adoção de medidas voltadas à preservação da utilidade prática do processo. A discussão acerca da existência de vício de fabricação e da efetiva aptidão do veículo para uso demanda dilação probatória incompatível com a cognição limitada própria do agravo de instrumento. O fornecimento de veículo substituto mantém vínculo instrumental com a pretensão deduzida na ação principal, por preservar a situação fática dos consumidores e mitigar os prejuízos decorrentes da alegada indisponibilidade prolongada do bem. O perigo de dano decorre da alegada privação de veículo utilizado como instrumento de trabalho em atividade rural, situação capaz de gerar prejuízos de difícil reparação. O alegado risco de irreversibilidade da medida não afasta a tutela concedida, pois eventual improcedência da demanda permite, em tese, a recomposição patrimonial da parte adversa. A multa diária fixada em R$ 1.000,00, limitada ao valor do bem, mostra-se proporcional à natureza da obrigação, à capacidade econômica da Agravante e à necessidade de assegurar a efetividade da ordem judicial. A legislação processual autoriza a revisão posterior das astreintes pelo juízo de origem, o que afasta a necessidade de modificação imediata da penalidade nesta instância. Agravo de Instrumento não provido. Agravo Interno prejudicado.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, julgando, por consequência, PREJUDICADO o Agravo Interno de Id
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.