Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO/BENFEITORIAS C/C DIREITO DE RETENÇÃO – TUTELA DE URGÊNCIA – MANUTENÇÃO DA POSSE ATÉ JULGAMENTO FINAL – PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS – DIRECIONAMENTO AO JUÍZO SINGULAR, HAJA VISTA O EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO DO AGRAVO – RECURSO DESPROVIDO. I – Em sede de agravo de instrumento, cabe ao órgão ad quem verificar tão somente a legalidade da decisão agravada à luz dos requisitos do art. 300, CPC, sem adentrar, de forma definitiva, nas questões de fundo cuja resolução depende de instrução probatória completa, sob pena de supressão de grau de jurisdição. II – O direito de retenção previsto no art. 1.219 do CC constitui exceção substancial de defesa, invocável nas ações que visam a entrega da coisa. Contudo, sendo pressuposto do seu exercício a manutenção da posse atual, a tutela que assegura a permanência na posse durante o trâmite da ação tem por função preservar as condições fáticas necessárias ao resultado útil do processo, sem criar direito novo nem antecipar o mérito. III – Considerando que o agravo de instrumento possui efeito devolutivo restrito, ou seja, tem sua análise limitada àquilo que foi expressamente decidido no juízo de origem, sob pena de supressão de instância, os pedidos subsidiariamente formulados deverão ser direcionados ao juízo singular.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.