Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 374.214 - PR (2001/0145491-6) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA EMBARGANTE : JOSÉ OLÍMPIO DE PAULA XAVIER ADVOGADO : JORGE LUIZ MARTINS EMBARGADO : BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A - FINASA ADVOGADO : DANIEL HACHEM E OUTROS Vistos, etc. 1. Trata-se de embargos de declaração manifestados contra decisão assim resumida: "PRISÃO CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DESCABIMENTO. ORIENTAÇÃO DA CORTE. RECURSO ACOLHIDO. - A jurisprudência desta Corte firmou orientação de ser descabida a prisão civil do devedor que não cumpre contrato garantido por alienação fiduciária. Argumenta o embargante que restou omissa a análise da verba de sucumbência. 2. Sem razão o embargante. A pena de prisão civil é prevista como mera conseqüência do acolhimento do pedido formulado na ação de depósito, pelo que o seu afastamento em nada altera o dispositivo da sentença, que, na espécie, julgou procedente aquele pedido. Desta forma, não tem o condão de influenciar na fixação da verba de sucumbência. 3. Rejeito os embargos. 4. P.I. Brasília, 25 de março de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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