Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. AUSÊNCIA PARCIAL DE DOCUMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS. CITAÇÃO. REVELIA. INCLUSÃO INDEVIDA DA MULTA ADMINISTRATIVA NO DÉBITO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO CORRESPONDENTE AO VALOR REPASSADO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA INTEMPESTIVAS. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. ACOLHIMENTO. INSUBSISTÊNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. ENVIO DOS AUTOS PARA REANÁLISE DO MÉRITO. COMUNICAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que, nesta fase processual, são apreciados embargos de declaração contra o Acórdão 1261/2026-TCU-Segunda Câmara; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Segunda Câmara, por unanimidade, ante as razões expostas pelo relator, em: 9.1. conhecer dos presentes embargos de declaração, com base no art. 34 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 287 do Regimento Interno do TCU, para, no mérito, acolhê-los, com efeito infringente, de modo a tornar insubsistente o Acórdão 1261/2026-TCU-Segunda Câmara; 9.2. enviar estes autos à Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE), para o exame de mérito da peça 78; e 9.3. comunicar esta deliberação aos embargantes.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.