Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §§ 2º, 8º E 8º-A, DO CPC. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À TABELA DA OAB/MS. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação para fixar honorários advocatícios sucumbenciais, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, em ação de interdição, mantendo os demais termos da sentença. Discute-se se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não enfrentar expressamente a incidência do art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil e os parâmetros da Tabela de Honorários da OAB/MS, bem como se caberia a fixação da verba honorária em valor não inferior ao indicado pela referida tabela. 3) Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4) O acórdão embargado analisou adequadamente a controvérsia relativa à fixação dos honorários sucumbenciais, reconhecendo a irrisoriedade do valor fixado na origem e aplicando a apreciação equitativa prevista no art. 85, § 8º, do CPC. 5) Foram considerados os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, tais como o grau de zelo profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado, o tempo exigido, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade. 6) A fixação dos honorários em R$ 1.000,00 levou em conta as peculiaridades do caso, notadamente a ausência de proveito econômico mensurável, a inexistência de condenação pecuniária e a extinção do feito antes da produção de prova pericial médica. 7) A não adoção dos parâmetros da Tabela da OAB/MS não configura omissão, pois o pedido de fixação de honorários com base em tal referência foi implicitamente rejeitado ao se arbitrar valor diverso mediante fundamentação adequada. 8) O art. 85, § 8º-A, do CPC impõe a observância dos valores recomendados pela OAB como diretriz, sem caráter vinculante, devendo ser conjugado com os critérios do § 2º do mesmo dispositivo. 9) Inexiste violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, pois houve fundamentação suficiente para a conclusão adotada. 10) A pretensão da embargante revela mero inconformismo com o valor fixado, não sendo cabível sua revisão pela via dos embargos declaratórios. IV. Dispositivo Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Dispositivos relevantes citados: arts. 85, §§ 2º, 8º e 8º-A; 489, § 1º, IV; 1.022; 1.023, § 2º; e 1.025 do Código de Processo Civil.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.