Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. EXTENSÃO DE REDE ELÉTRICA. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO REGULAMENTAR. RESOLUÇÃO ANEEL Nº 414/2010. DEMORA INJUSTIFICADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Recurso inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer c/c danos morais, condenando a requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização e confirmando a determinação de realização da extensão de rede elétrica. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a demora na execução da extensão da rede elétrica caracteriza falha na prestação do serviço; (ii) definir se é cabível a indenização por danos morais e se o valor fixado deve ser mantido ou reduzido. A concessionária de energia elétrica deve observar os prazos regulamentares para atendimento às solicitações de extensão de rede, conforme previsto na Resolução nº 414/2010 da ANEEL. A ausência de justificativa plausível para o descumprimento dos prazos configura falha na prestação do serviço, impondo responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do CDC. A demora injustificada no fornecimento do serviço essencial de energia elétrica gera dano moral indenizável, diante da gravidade do constrangimento suportado pelo consumidor. O valor arbitrado em R$ 3.000,00 observa critérios de proporcionalidade e razoabilidade, não merecendo redução. A sentença deve ser confirmada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.