Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELAS ALÍNEAS A E C DO ART. 105, III, DA CF. POSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO NA ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ARTS. 932, III, E 1.029, § 1º, DO CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. SÚMULA 123/STJ. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente, deficiência do cotejo analítico. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é possível ao Tribunal estadual adentrar o mérito na admissibilidade do recurso especial; (ii) as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de modo específico, todos os fundamentos da decisão agravada; (iii) era exigível o cotejo analítico, ante a interposição do recurso especial pelas alíneas a e c; e (iv) cabem condenações por litigância de má-fé e pela multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. A decisão de admissibilidade pode examinar pressupostos constitucionais e legais, nos termos da Súmula 123/STJ.. 4. As razões do agravo em recurso especial não refutam de forma específica a deficiência do cotejo analítico, limitando-se a alegações genéricas. Interposto o apelo nobre com base nas alíneas a e c, impõe-se a demonstração do dissídio jurisprudencial, com transcrição dos trechos dos acórdãos paradigmas e indicação das circunstâncias que os assemelhem, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. A mera transcrição de ementas é insuficiente. 5. Não configurada litigância de má-fé. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e não se aplica quando o agravo interno não se revela manifestamente inadmissível ou abusivo. 6. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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