Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA AFORADA EM 2005. DIREITO CERTIFICADO E BLOQUEIO PARCIAL DE VALORES EM 2023. DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. RECURSO PROVIDO. I- Pretendem os recorrentes, herdeiros da autora da Ação Cautelar Inominada, aforada em 2005, a anulação da sentença que extinguiu o processo por falta de habilitação dos herdeiros, determinando o prosseguimento da demanda, a qual objetiva bloquear valores do requerido. II- Em que pese ter havido falha no cumprimento dos prazos processuais concedidos para habilitação dos herdeiros, é preciso observar que, aforada a demanda em 2005, somente em 2023 foi ela sentenciada, com a realização de bloqueio de uma parte do valor reconhecido em sentença transitada em julgado. III- A omissão do advogado em não promover a habilitação dos herdeiros no prazo estipulado, ou mesmo não ter prestado informações ao Juízo sobre eventual impossibilidade, além de não ter causado nenhum prejuízo à parte demandada, acabou sendo suprida, considerando que foram os herdeiros quem interpuseram esta apelação. IV- Ponderados os valores em colidência, sobrepuja à observância das regras processuais sobre prazos dilatórios, a aplicação dos princípios fundamentais do processo (eficiência e razoável duração), devendo, nessa linha de compreensão, o processo permanecer tramitando em adequado procedimento. V- APELAÇÃO PROVIDA.
Acordam os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em DAR PROVIMENTO a esta apelação, para, com base no princípio da efetividade do processo, anular a sentença, determinando que os autos retornem ao Juízo de origem, para que seja oportuniza, mais uma vez, a habilitação dos herdeiros da autora
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.