Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. . AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 182/STJ I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do ) manejado para destrancar recurso especial, por ofensa CPC/15 ao princípio da dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugna de forma específica os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Em resposta ao recurso, pugna a parte agravada pela majoração de honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de infirmar especificadamente os fundamentos da decisão impugnada, de modo que a ausência de impugnação autoriza o não conhecimento do agravo interno, nos termos do § art. 1.021, 1º, do e da . CPC/15 Súmula 182/STJ 5. Cabíveis os honorários recursais, mas não aplicados na decisão monocrática, pode o Colegiado majorar a verba sucumbencial em sede de agravo interno, inclusive de ofício. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido, com majoração de honorários.
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Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.