Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o mandado de segurança. O recorrente pleiteia a reforma da decisão, alegando inaplicabilidade da Súmula 267 do STF e pedindo proteção à dignidade e saúde do impetrante, paciente do CAPS. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há flagrante violação a direito líquido e certo que justifique o mandado de segurança, considerando a alegada irregularidade procedimental no processamento de recurso de apelação. III. Razões de Decidir 3. O mandado de segurança só é admissível em caso de flagrante violação a direito líquido e certo, o que não foi demonstrado. 4. A irregularidade procedimental alegada pode ser corrigida nos autos originários ou perante o órgão competente, não justificando o uso do mandado de segurança como sucedâneo recursal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O mandado de segurança não é cabível contra ato judicial passível de recurso ou correição. 2. A ausência de demonstração de direito líquido e certo impede a concessão da segurança. Legislação Citada: Súmula 267 do STF
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.