Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. REEXAME NECESSÁRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame Mandado de segurança impetrado por SSS Administração de Imóveis Próprios Ltda contra ato do Subsecretário da Receita Municipal de São Paulo, visando o recolhimento do ITBI com base no valor contábil dos imóveis transferidos em integralização de capital social, em vez do valor venal de referência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a imunidade do ITBI para a transmissão de bens em integralização de capital social é assegurada a empresas cuja atividade preponderante é a locação de imóveis. III. Razões de Decidir 3. A sentença de primeira instância julgou procedente a ação, concedendo a segurança para que o ITBI seja recolhido com base no valor contábil dos imóveis, em conformidade com a tese de imunidade do ITBI na integralização de capital social. 4. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença, destacando que a imunidade do ITBI não está condicionada à atividade preponderante da empresa, conforme entendimento do STF no Tema 1348. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos desprovidos. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. A imunidade do ITBI na integralização de capital social é assegurada independentemente da atividade preponderante da empresa. Oposição ao julgamento virtual (fls. 308). Legislação Citada: CF/1988, art. 156, § 2º, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1011293-63.2024.8.26.0048, Rel. Rezende Silveira, 14ª Câmara de Direito Público, j. 16/04/2026.
Recursos desprovidos. Sentença mantida.
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18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.