Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Honorários advocatícios. Proveito econômico inestimável. Fixação por equidade. Tema 1.076 do superior tribunal de justiça (atj). Ausência de omissão ou contradição. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão por meio do qual dado provimento à agravo de instrumento e, diante da rejeição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fixou honorários advocatícios por equidade. II. Questão em exame 2. São duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão contém omissão ou contradição quanto ao critério utilizado para fixar os honorários advocatícios; e (ii) saber se a rejeição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem impacto sobre o crédito executado, gera proveito econômico mensurável que imponha a aplicação dos percentuais previstos no art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC). III. Razões de decidir 3. A omissão que sufraga a oposição dos embargos de declaração é a falta de apreciação de questão que deveria ser analisada de ofício ou a pedido, situação não evidenciada. 4. A contradição que enseja a oposição dos embargos de declaração é a constante entre os fundamentos e o dispositivo do julgado embargado. Não alega o embargante tal situação. 5. A rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica impediu a inclusão de terceiro no polo passivo, mas não reduziu nem extinguiu o crédito perseguido na execução. O valor da execução, portanto, não corresponde ao proveito econômico obtido pelo terceiro excluído. 6. O proveito econômico é inestimável quando o resultado do incidente não produz impacto sobre o crédito exequendo. Nessa hipótese, admite-se a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 7. No acórdão embargado consta exame claro e fundamentado dos temas necessários ao desfecho conferido. A mera inconformidade com o resultado do julgamento não autoriza a revisão de temas debatidos e devidamente fundamentado cuja irresignação deve ser discutida na via adequada. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não se prestam para rediscussão da justiça do julgamento do recurso. Não constatado vício previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), e restando evidenciado que a parte embargante deseja rediscutir as questões enfrentadas e superadas no acórdão, o que não é possível, é de rigor a rejeição dos embargos." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 3º e 8º, 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.076; STJ, REsp 2.146.753/RN, Rel. Min. Moura Ribeiro, 3ª Turma, j. 11.11.2025, DJEN 26.11.2025.
Embargos de declaração rejeitados.
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31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.