Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. CRÉDITO JUDICIAL SUBMETIDO À CONTROVÉRSIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE CAPACIDADE FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação anulatória que revogou o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido aos autores, sob o fundamento de existência de vultoso crédito judicial decorrente de acordo homologado em segundo grau no ano de 2021. Os agravantes sustentam a permanência da hipossuficiência econômica, afirmam que o patrimônio indicado pelo juízo constitui justamente objeto da controvérsia instaurada na demanda e alegam que a ação possui natureza declaratória de nulidade absoluta de negócio jurídico supostamente contaminado por dolo, simulação e fraude processual. Há duas questões em discussão: (i) definir se a existência de crédito judicial submetido à controvérsia e com disponibilidade questionada é suficiente para afastar a presunção de hipossuficiência da parte; e (ii) estabelecer se a decisão agravada observou os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis à revogação da gratuidade da justiça. O art. 99, § 3º, do CPC confere presunção relativa de veracidade à declaração de insuficiência econômica apresentada por pessoa natural, a qual somente pode ser afastada mediante elementos concretos e objetivos de capacidade financeira. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1178, veda o indeferimento imediato da gratuidade com base exclusiva em critérios objetivos e exige fundamentação específica apta a demonstrar a capacidade econômica da parte. O fundamento adotado na decisão agravada revela-se insuficiente, pois o patrimônio utilizado para afastar a hipossuficiência corresponde exatamente ao objeto litigioso da ação anulatória, cuja higidez e disponibilidade são questionadas pelos autores. A alegação de que os valores discutidos encontram-se submetidos a controvérsia judicial e parcialmente indisponíveis enfraquece a conclusão de capacidade financeira imediata para suportar as despesas processuais. Inexistem nos autos elementos objetivos robustos capazes de afastar a presunção legal de hipossuficiência, especialmente diante da ausência de comprovação concreta de renda atual incompatível com o benefício pleiteado. A mera existência de crédito judicial em discussão não implica revogação automática da gratuidade da justiça quando não demonstrada efetiva disponibilidade econômica apta ao custeio das despesas processuais sem comprometimento da subsistência da parte. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1178.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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