Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RELATIVO À TAXATIVIDADE MITIGADA. PEDIDO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. MULTA DO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE.1. Rejeita-se a tese de não conhecimento do recurso, quando este tem por objeto o conteúdo da decisão que se pretende reformar ou cassar, havendo a invocação de fundamentos de fato e de direito que lhe sejam pertinentes, em observância ao art. 1.021, §1º, do CPC.2. O ato judicial que indefere o pedido de produção antecipada de provas não integra o rol taxativo do referido artigo e, na situação em questão, não atrai a aplicação da tese de taxatividade mitigada segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, frente a ausência da urgência e imprescindibilidade necessárias à excepcional admissão do recurso.3. Diante da inexistência de argumentos relevantes para a reforma, visando o recurso apenas o reexame de matéria já decida, deve ser mantida a decisão monocrática.4. Incabível a condenação do Agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC, quando o Agravo Interno não restar caracterizado como manifestamente inadmissível ou improcedente.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Pauta -> Pedido de inclus�o em pauta virtual (CNJ:12313)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"427895"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5886192-31.2024.8.09.0006COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: SUPREMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.AGRAVADO: MOISÉS CÉSAR BUENO RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E DESPROVER O AGRAVO INTERNO
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.