Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE. ÔNUS PROCESSUAL DE DISTINGUIR (DISTINGUISHING). AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO NESTE TOCANTE. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. 1. No agravo interno, o agravante tem o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Por coerência com a jurisprudência do STJ, quando o agravo for interposto contra decisão fundamentada em precedente, o agravante tem o ônus adicional de proceder à distinção (“distinguishing”), sob pena de o recurso ser considerado manifestamente inadmissível. 2. No caso concreto, o agravante não procedeu à distinção, não oferecendo razões para o colegiado julgar a correção da decisão agravada, apoiada em tese firmada, pelo TJMA, no IRDR 53.983/2016. 3. Tendo em vista as peculiaridades do caso em concreto, o porte e a conduta da instituição bancária, os critérios de razoabilidade e o poder repressivo e educativo, sem configurar enriquecimento sem causa (art. 884 do CC), o valor da indenização por dano moral deve ser mantido, conforme fixado na decisão recorrida. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
por unanimidade de votos, a Terceira Câmara de Direito Privado deste Tribunal conheceu parcialmente do Agravo Interno e, na parte conhecida, negou-lhe provimento
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.