Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 1076 E 1313 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento a recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, por consonância do acórdão recorrido com o Tema 1076 do STJ, em demanda de obrigação de fazer visando à realização de procedimento cirúrgico, na qual foram fixados honorários advocatícios por equidade. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a fixação de honorários advocatícios por equidade em demanda envolvendo direito à saúde com proveito econômico inestimável; (ii) estabelecer se a decisão que negou seguimento ao recurso especial por aplicação do Tema 1076 do STJ merece reforma diante das particularidades do caso concreto. O proveito econômico da demanda é inestimável, pois versa sobre direito fundamental à saúde, de natureza extrapatrimonial, não se confundindo com o custo do tratamento indicado como valor da causa. O art. 85, § 8º, do CPC autoriza a fixação equitativa dos honorários quando o proveito econômico for inestimável, hipótese verificada no caso concreto. A tese firmada no Tema 1076 do STJ admite a fixação por equidade quando o proveito econômico for inestimável, afastando sua aplicação restritiva aos casos de elevado valor econômico mensurável. O Tema 1313 do STJ reforça que, em demandas contra o Poder Público envolvendo direito à saúde, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, afastando os critérios baseados no valor da causa ou do proveito econômico. A adoção da equidade assegura a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando enriquecimento sem causa e onerosidade excessiva. As particularidades do caso concreto justificam a manutenção do acórdão recorrido e afastam a alegação de distinguishing indevido. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, 1.030, I, "b", e § 2º; art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1076; STJ, Tema 1313 (REsp 2.169.102/AL e REsp 2.166.690/RN).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do agravo interno, mas negaram provimento
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