Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – CONSUMIDOR – ENERGIA ELÉTRICA – REVISÃO DE FATURAS AUMENTO DE CONSUMO APÓS A TROCA DO MEDIDOR QUE APRESENTAVA DEFEITO – VALORES COMPATÍVEIS COM O CONSUMO MÉDIO – REMUNERAÇÃO PELO SERVIÇO PRESTADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. A lide deve ser dirimida segundo os princípios e regras estatuídas na Lei n.º 8.078/90, pois restou qualificada a relação de consumo por adequarem-se os sujeitos envolvidos aos conceitos de consumidor e fornecedor. A responsabilidade civil decorrente da prestação de serviços ao consumidor é objetiva, pois os riscos da atividade devem ser suportados por quem presta o serviço, dando garantias de que ele seja seguro e eficiente (art. 14 do CDC). Deste modo, a responsabilidade objetiva da requerida só será elidida se comprovar (i) que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, e (ii) a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3.º). No presente caso, narrou a autora que no mês de outubro de 2022 a Recorrida realizou a troca do medidor unilateralmente e que a partir de então passou a receber as faturas de energia em valores desproporcionais à média de consumo, motivo pelo qual pleiteou a revisão. Como bem fundamentado na sentença, restou comprovado nos autos que a Recorrida, em inspeção de rotina, constatou que o medidor estaria com a leitura Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais travada, sem registro do consumo. Assim, realizada a troca do medidor, este foi submetido para aferição junto ao INMETRO, onde se aferiu que o equipamento não estaria registrando consumo (fl.95). Nesses termos, extrai-se do histórico de consumo de fl. 106 que durante o período de 08 meses o consumo do imóvel estava zerado, o que justifica o aumento do consumo após a troca do medidor, já que não havia a correta medição em período anterior. Logo, inexiste nos autos comprovação de que houve erro nas faturas impugnadas, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.