Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. ERRO MATERIAL E OMISSÃO INEXISTENTES. JULGAMENTO CLARO E EXPRESSO QUANTO AOS SEUS FUNDAMENTOS DETERMINANTES. REJEIÇÃO. I – Os embargos declaratórios possuem fundamentação vinculada, servindo apenas para aclarar julgado dotado dos vícios taxativamente elencados no art. 1.022 do CPC. II – Impossibilidade de utilização do rótulo da contradição para trazer à baila a discussão de matérias já enfrentadas, o que se mostra inviável pela via estreita deste recurso, que se revela como mero instrumento para manifestação do inconformismo do recorrente com provimento judicial contrário aos seus interesses. III – Inexistentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, resta impossibilitada a rediscussão do mérito do julgado por meio dos aclaratórios. IV. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e REJEITAR ao recurso
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