Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que condicionou o deferimento da conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial à prévia comprovação da constituição regular em mora do devedor. O Agravante sustentou que a comprovação da mora seria exigência exclusiva da ação de busca e apreensão, não se aplicando à fase de execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em definir se a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial pode ser deferida sem a prévia comprovação da constituição em mora do devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A constituição em mora do devedor é requisito essencial à própria validade da ação de busca e apreensão, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 e da Súmula 72 do STJ, sendo condição de procedibilidade e não mera formalidade. 2. A conversão prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 pressupõe a existência válida da ação de origem, não sendo possível converter ação nula ou juridicamente inexistente. 3. A ausência de comprovação da mora inviabiliza a valida constituição da ação de busca e apreensão, tornando incabível sua conversão em execução. 4. A conversão da ação não pode ser utilizada como meio de convalidação de vício processual originário, devendo o credor, em caso de nulidade da ação original, optar por demanda autônoma de execução. 5. A jurisprudência dos Tribunais, incluindo TJMG e TJGO, reconhece que a ausência de pressuposto processual impede a conversão da ação de busca e apreensão em execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial exige a prévia comprovação da constituição em mora do devedor. 2. A ausência da constituição em mora invalida a ação de busca e apreensão, impedindo sua conversão em execução. 3. A conversão prevista no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69 pressupõe a validade da ação originária e não tem efeito convalidatório de vícios processuais. Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, arts. 2º, § 2º, e 4º; CPC/2015, art. 485, IV. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, Apelação Cível nº 1.0000.24.192852-2/001, Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, j. 10.07.2024, 16ª Câmara Cível Especializada. TJ-GO, AI nº 5372098-90.2023.8.09.0000, Rel. Des. Leobino Valente Chaves, 2ª Câmara Cível. Desta forma, sendo a competência para análise de admissibilidade do mencionado Recurso da VICE-PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 58, I da Lei Complementar nº 230/2017 c/c art. 1030, I, “a” do CPC, DETERMINO a remessa dos presentes autos à Vice-Presidência para as providências cabíveis, procedendo-se com a devida baixa processual no acervo desta relatoria. Cumpra-se, imediatamente. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
Recurso desprovido.
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
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