Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
FRAUDE CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INSTITUIÇÃO PREVIDENCIARIA. DÉBITO NÃO INSCRITO. E RELATIVA A PRESUNÇÃO DE FRAUDE DO ART. 2 DO D. 22.866, DE 22.6.33. PRECEDENTES DO S.T.F.
Pelo exposto, não conheço do recurso, - 1310 EB Nº 5G,08Tailco -I. à inscrição da afvida é mecossária nã ra dar ao débito liquides e cortesa na esbrariça oxccutiva, Vas não é a partir da inscrição que o adbito passa q exiotir, qo no pretendo o acórdão recorrido, equivicas Canchta, Cata venta" O parecer 8 favorgvel (£, 103) 04570580 O1GGOS1O Y G 2 5) O Re HENISTRO VICTOR NUNES (RIZATOR) — Dúcio din=go que É relutiva a presunção de fraude do arte 2% &o De 224866, de 22,6.33 Não ge aicgm dissídio juriappudoncials à interpretação do aobrgis racorvido, além do razoável (Cimo 400), barmonizasse cem o ventiio gerel da nog ca jurisprudêncio no que reppelta à Fraude contra ersdores e à fraude à exocusãos A título de ilustração, vejam-se os seguintes Julgados, alguns dêlcs espocificamento abre 6 De 22,8665 RE | 48450 (SEL), Rº 490494 (1962), HT 480047 (2962),2B 42.730 (1962), RE 514346 (1962), FR" 244769 (2952), nº 51,360(1963)e Pele exposto, não conheço do Fecurada E SUPREMO TRIBUNAL PEDERAL - 4311 É MIGURSO EXPRACRUINANIO Hº 59 027 » RIO DE JANZIRO HORnaRTEs Instituto do Aposentadoria à Pensões dos Industridrios. lidves luiz Corlos Ifai), BEGOREIDA 4 fndhos à Rasgol Ltda. (4dv.r Delmos Hage ondento Botbi),, . co274009 E 675% cs Seonoao += Como consta da eta, dssisão foi E manias HÃO CONNEGQRAMS DO ENCURSO. DEOLSTO MDEIES, - Prusidência do Emo. dr, Ministro BAPATREEE Um - Relator, o Emo. […]
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.