Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos por Lindsei Juliana Camacho contra decisão colegiada, alegando que houve erro material na folha de rosto do acórdão, que declarou que foi dado provimento ao recurso quando, na verdade, foi desprovido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há erro material na proclamação do resultado do julgamento, que deve ser corrigido para refletir fielmente o conteúdo deliberado pelo órgão colegiado. III. Razões de Decidir 3. Verificou-se erro material na tira de julgamento, que diverge do teor do acórdão proferido. IV. Dispositivo e Tese 4. Embargos de declaração acolhidos para retificar erro material, cancelando a tira de julgamento para constar "negaram provimento ao recurso vu" Tese de julgamento: 1. A correção de erro material é necessária para garantir que o resultado do julgamento corresponda ao conteúdo deliberado pelo colegiado.
Embargos de declaração acolhidos para retificar erro material, cancelando a tira de julgamento para constar "negaram provimento ao recurso vu"
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Erickson Gavazza Marques · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.