Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA O ESTADO - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA REFORMA DE PRÉDIO DA POLÍCIA MILITAR - SENTENÇA QUE CONDENOU O ESTADO AO PAGAMENTO DOS MATERIAIS FORNECIDOS - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO FORMAL – INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO – CONTRATO FIRMADO POR SERVIDOR PÚBLICO, EM NOME PRÓPRIO - RECURSO PROVIDO. A Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívida contraída por servidor, em nome próprio, sem autorização formal ou processo licitatório, ainda que para a aquisição de materiais para obra em prédio de destacamento da Polícia Civil, mormente porque não comprovado nos autos a utilização de todo o material na obra. A vedação ao enriquecimento sem causa, fundamentação utilizada na sentença para a procedência do pedido inicial, exige demonstração de benefício direto, vínculo jurídico válido e autorização legal, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública. Também não há responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, uma vez que era de conhecimento da autora que o agente público agia em nome próprio, prometendo o pagamento dos materiais com dinheiro arrecadado dos munícipes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.