Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CÓDIGO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. Sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial. Inadmissibilidade de o condomínio ser parte autora no Juizado Especial Cível. Ausência dos requisitos de legitimidade. Inteligência do art. 8º, § 1º, da Lei 9.099/95. Enunciado nº 10 do FOJESP. Extinção de ofício do processo, sem resolução do mérito. Recurso prejudicado.
Sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Rogério Márcio Teixeira
Composição: Rogério Márcio Teixeira (presidente); Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Renato Guanaes Simões Thomsen; Caio Moscariello Rodrigues (suplente); Érica Marcelina Cruz (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.