Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ANULABILIDADE. CONTRATANTE ANALFABETO. FORMALIDADES LEGAIS OBSERVADAS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MULTA POR LITIGÂNCIA PROTELATÓRIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: - Agravo interno interposto por Maria Áurea de Oliveira Silva, objetivando a reforma de decisão monocrática que manteve a improcedência dos pedidos iniciais em ação de anulação de contrato de empréstimo consignado firmado com o Banco Bradesco Financiamentos S.A. Alegação de nulidade do contrato por inobservância das formalidades exigidas para contratação de analfabeto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: - A questão em discussão consiste em saber se o contrato de empréstimo consignado, firmado por pessoa analfabeta, atende às formalidades exigidas pelo art. 595 do Código Civil, e se há nulidade na ausência de assinatura a rogo. III. RAZÕES DE DECIDIR: - A contratação observou as formalidades legais, com a digital da parte analfabeta acompanhada da assinatura de duas testemunhas, o que valida o negócio jurídico. Não foi demonstrado qualquer vício que justifique a nulidade do contrato. - O agravante limitou-se a reiterar os argumentos anteriormente apresentados, sem trazer elementos novos que infirmem os fundamentos da decisão agravada, o que enseja o desprovimento do agravo interno (STJ - AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 27/10/2020). Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, diante do caráter manifestamente protelatório do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE: - Agravo interno conhecido e desprovido. Imposição de multa de 2,5% sobre o valor atualizado da causa, por recurso manifestamente improcedente. Tese de julgamento: "A ausência de assinatura a rogo, em contrato firmado por analfabeto, não invalida, per si, o negócio jurídico quando presente a digital da parte contratante e a assinatura de testemunhas."
- Agravo interno conhecido e desprovido. Imposição de multa de 2,5% sobre o valor atualizado da causa, por recurso manifestamente improcedente.
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