Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DE CITAÇÃO. CITAÇÃO EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ART. 248, §4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a Agravo de Instrumento manejado contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença oriundo de ação de cobrança fundada em contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 2. O agravante sustenta a nulidade da citação realizada na fase de conhecimento, alegando que o Aviso de Recebimento foi assinado por terceira pessoa em endereço no qual não mais residia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é válida a citação realizada em condomínio edilício; e (ii) se a ausência de comunicação formal da alteração de endereço afasta a alegada nulidade do ato citatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A citação foi encaminhada ao endereço constante da relação contratual entre as partes, incidindo a regra do art. 248, §4º, do CPC, que admite a entrega da correspondência em portaria de condomínio edilício. 5. O agravante não comprovou ter comunicado formalmente a alteração de endereço à credora, não sendo possível imputar à agravada a responsabilidade pela ausência de ciência pessoal do executado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É válida a citação realizada em condomínio edilício mediante entrega do Aviso de Recebimento na portaria, nos termos do art. 248, §4º, do CPC. 2. A ausência de comunicação formal da alteração de endereço impede o reconhecimento de nulidade da citação enviada ao endereço constante da relação contratual”. Legislação relevante citada: CPC, art. 248, §4º. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
Agravo Interno conhecido e desprovido.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.