Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DAS SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO JUDICIAL. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE BEM ESPECÍFICO. VALIDADE RECONHECIDA PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO BEM DO INVENTÁRIO JUDICIAL PARA INTEGRAR INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL EM TRAMITAÇÃO SIMULTÂNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de exclusão de bem imóvel do acervo do inventário judicial, formulado pelo cessionário de direitos hereditários sobre o referido bem. A decisão agravada fundamentou-se na indivisibilidade da herança antes da partilha e na impossibilidade de coexistência de inventários judicial e extrajudicial sobre o mesmo acervo. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a cessão de direitos hereditários sobre bem específico autoriza a sua retirada do inventário judicial para processamento na via extrajudicial, sem extinção do primeiro. III. Razões de decidir 3. O Código Civil dispõe que a herança constitui uma universalidade, sendo indivisível até a partilha, vedando a cessão de direitos hereditários sobre bem singular (art. 1.791 e art. 1.793, § 2º). 4. A jurisprudência evoluiu para admitir a validade da cessão de direitos hereditários sobre bem específico, desde que observadas determinadas condições, mas condiciona sua eficácia à efetiva atribuição do bem ao herdeiro cedente na partilha (STJ, REsp nº 1.809.548/SP). 5. A Resolução nº 35/2007 do CNJ permite a conversão do inventário judicial para o extrajudicial, mas não a cisão da herança para tramitação simultânea nos dois regimes. 6. A existência de passivo no espólio impede a exclusão de bens específicos para inventário extrajudicial, pois a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, conforme art. 1.997 do Código Civil.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.