Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 113, I e II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. O art. 113, I e II, do CPC não possui comando apto a desconstituir o juízo formulado no acórdão recorrido de que "a decisão agravada está em consonância com a norma do art. 139, caput e incisos I e II, do CPC, a qual prevê que o juiz deverá velar pela duração razoável do processo, sendo certo que a prevenção poderia dificultar a liquidação do julgado", de maneira que se imp õe ao caso concreto a incidência do Enunciado 284/STF, por deficiência de fundamentação recursal. 2. Incide a Súmula 7/STJ à hipótese, pois, para se desconstituir a fundamentação de que o prosseguimento no mesmo juízo prejudicará o regular processamento do feito, seria necessário revisitar os elementos probatórios coligidos aos autos, o que não se admite na via especial. 3. O mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional obsta a análise recursal pela alínea c, restando o dissídio jurisprudencial prejudicado. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.