Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.309.764 - SC (2012/0052860-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : ÂNGELO AURÉLIO GONÇALVES PARIZ E OUTRO(S) EMBARGADO : EMCATA AGRO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS ADVOGADO : JADER ALBERTO PAZINATO E OUTRO(S) INTERES. : CARLOS ALBERTO PEREIRA E OUTROS PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ART. 538 DO CPC. SÚMULA 98/STJ. MULTA AFASTADA. - Omissão reconhecida. A multa do parágrafo único do art. 538 do CPC deve ser afastada quando não se caracterizar o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração. - Embargos de declaração acolhidos. Brasília (DF), 14 de junho de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.