Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO SANADA. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido no agravo interno que manteve o indeferimento da gratuidade da justiça e do diferimento das custas. O embargante insiste no preenchimento dos pressupostos para a concessão da benesse e noticiou a celebração de acordo extrajudicial, pugnando por sua homologação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se há vício de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão que negou a gratuidade de justiça à luz da prova dos autos. III. Razões de decidir 3. O pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado com espólio pressupõe a escorreita demonstração da capacidade postulatória do signatário e da condição jurídica de inventariante. Irregularidade na representação processual do espólio que impede a homologação da avença nesta instância. 4. A reapreciação do pleito de gratuidade processual evidencia mero inconformismo da parte com o desfecho do julgamento, uma vez que o acórdão embargado analisou fundamentadamente a ausência de demonstração cabal da impossibilidade econômico-financeira. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.