Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TEMA 988/STJ. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA QUALIFICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou preliminar de ilegitimidade passiva arguida em ação indenizatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se (i) a rejeição de preliminar de ilegitimidade passiva é impugnável de imediato por agravo de instrumento; e (ii) se há urgência qualificada apta a justificar a mitigação do rol taxativo do art. 1.015 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - O art. 1.015 do CPC estabelece rol taxativo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não constando entre elas a rejeição de preliminar de ilegitimidade passiva. 4 - O Tema 988 do STJ admite a mitigação do rol taxativo apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 5 - No caso concreto, não há demonstração de urgência qualificada, pois a sujeição aos encargos processuais decorre da própria condição de parte e não configura prejuízo irreparável ou de difícil reparação. 6 - A questão da ilegitimidade passiva poderá ser apreciada em sentença e revista em apelação, sem comprometimento do direito de defesa. IV. DISPOSITIVO 7 - Agravo interno a que se nega provimento. Decisão monocrática mantida. Dispositivo relevante citado: CPC, arts. 932, III; 1.015; 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.704.520/MT (Tema 988); TJBA, AI: 80250819620208050000, Rel. Ilona Marcia Reis, Quinta Câmara Cível, j. 21/10/2020.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, mantendo integralmente a decisão monocrática
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.