Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AUTORAL. ALEGAÇÃO DE ATO ILÍCITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SEGUNDO PROJETO ELÉTRICO APRESENTADO COM ALTERAÇÕES APÓS APROVAÇÃO DE UM PRIMEIRO PROJETO. NECESSIDADE DE SANEAMENTO DE ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DA ANEEL PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. Na espécie, observo que o agravante não trouxe argumentos fortes para alterar o posicionamento adotado por este Relator e as teses novamente trazidas à baila já foram devidamente enfrentadas na decisão recorrida, o que se infere da sua simples leitura. II. Na decisão agravada restou expresso que após a apresentação de um primeiro projeto que foi aprovado, a agravante apresentou um segundo projeto com alterações, o qual não foi aprovado até que fossem sanadas as exigências técnicas apuradas, logo não há caracterizada conduta ilícita da concessionária de energia a ensejar a sua responsabilidade civil pelos danos materiais e morais alegados, mas exercício regular de direito, o que ensejou a improcedência da pretensão autoral proferida em primeiro grau e confirmada monocraticamente. III. Incidência no presente caso da Súmula nº 2 da Quinta Câmara Cível que preleciona “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.” IV. Decisão agravada mantida. Agravo interno conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.