Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL PROMOVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.O cerne da controvérsia cinge-se em verificar se a parte recorrida, MUNICÍPIO DE IPU, possui ou não responsabilidade passiva na presente demanda, que trata de Ação de Cobrança de Salários atrasados proposta por ANDRÉ LACERDA LANDIM. 2.O apelante é médico, servidor público municipal do Hospital Dr. José Evangelista Oliveira, autarquia municipal do Município de Ipu, que faz parte da administração indireta e goza de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, sendo portanto responsável por gerir a previdência e, por pagar os salários dos seus servidores. 3.As autarquias municipais, sendo órgãos descentralizados do município, têm responsabilidade pelos seus atos administrativos e contratos, com autonomia administrativa e financeira. 4.A responsabilidade do Ente político em face de suas autarquias é subsidiária, só devendo ser onerado quando o patrimônio da autarquia não conseguir arcar com as suas obrigações. 5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença proferida em 1º grau
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.