Abrindo a decisão
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TCE-PE · Acórdão
MEDIDA CAUTELAR. EDUCAÇÃO. INFRAESTRUTURA ESCOLAR. RISCO ESTRUTURAL EM UNIDADE DE ENSINO. ACÚMULO DE ÁGUA EM FORRO DE PVC COM RISCO DE DESABAMENTO. PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DA COMUNIDADE ESCOLAR. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA RESOLUÇÃO TC N 155/2021. HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO CAUTELAR. DETERMINAÇÕES. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de referendo de medida cautelar expedida em auditoria realizada no contexto da Operação Ordenada do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, destinada à avaliação das condições de infraestrutura e alimentação escolar da rede municipal de ensino. Em análise preliminar, foram identificados indícios de risco grave na Escola Municipal Rural, consistentes em acúmulo de água da chuva no forro de PVC da sala de aula, com potencial risco de desabamento, situação que, em tese, compromete a segurança de estudantes, servidores e demais usuários da unidade escolar, justificando a adoção imediata de medidas preventivas. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Probabilidade do direito: Em juízo de probabilidade, o Relatório de Auditoria aponta situação de manifesta precariedade estrutural na unidade escolar vistoriada, indicando possível afronta às condições mínimas de segurança, salubridade e adequação exigidas para o funcionamento regular de estabelecimento público de ensino. Há plausibilidade, em análise preliminar, de lesão ao interesse público e ao dever da Administração de assegurar ambiente escolar seguro, nos termos do art. 18 da Lei Estadual n 12.600/2004, do art. 71 c /c art. 75 da Constituição Federal e do art. 3 da Resolução TC n 155 /2021. 3. Perigo da demora: O perigo da demora mostra-se presente diante dos indícios de risco iminente de desabamento do forro da sala de aula, circunstância que pode ocasionar danos graves ou de difícil reparação à integridade física da comunidade escolar caso não haja atuação imediata. Em análise preliminar, a manutenção do uso da área potencialmente comprometida revela risco concreto à eficácia da futura decisão de mérito. 4. Juízo de proporcionalidade: A determinação de realização de avaliação técnica especializada e de restrição imediata de acesso às áreas com potencial comprometimento estrutural mostra- se, em tese, medida adequada, necessária e proporcional à prevenção de danos, sem evidência, neste momento processual, de perigo de dano reverso superior ao risco identificado. A análise exauriente da matéria será realizada por ocasião do julgamento de mérito. III. DISPOSITIVO 5. Homologar a decisão que concedeu a medida cautelar pleiteada com determinações. IV. TESE 6. Em análise preliminar, a identificação de risco estrutural em unidade escolar, com potencial comprometimento da integridade física da comunidade escolar, revela plausibilidade suficiente para a adoção de medida cautelar preventiva. 7. Em juízo de probabilidade, a restrição imediata de acesso à área com indícios de risco de desabamento e a exigência de avaliação técnica especializada configuram medidas proporcionais e adequadas à prot
a decisão monocrática que CONCEDEU a MedidaHOMOLOGAR Cautelar para imediata restrição de acesso e utilização das áreas que apresentem potencial comprometimento estrutural da sala de aula especificamente apontada da Escola Municipal Rural, até que se conclua a análise mais profunda da situação. DETERMINAR, com base no disposto no art. 69 combinado com o art. 70, V, ambos da Lei Estadual n 12.600/2004, bem como no art. 4 da Res. TC n 236/2024, ao atual gestor do(a) Prefeitura Municipal de Água Preta, ou quem vier a sucedê-lo, que atenda, no prazo indicado, à medida a seguir relacionada : Realizar avaliação técnica minuciosa da estrutura de coberta e do forro de PVC da Escola Municipal Rural, por profissional legalmente habilitado, tendo em vista que, conforme constatado em vistoria realizada pela auditoria deste Tribunal, foram verificados acúmulo de água de chuva sobre o forro de PVC, bem como risco de desabamento. O respectivo laudo técnico, assim como o relatório circunstanciado contendo as providências adotadas para sanar as irregularidades identificadas, deverão ser encaminhados a este Tribunal. Prazo para cumprimento: 30 dias Encaminhar, por fim, para adoção das seguintes providências internas: À Diretoria de Julgamento: Encaminhar cópia do Acórdão e do inteiro teor da decisão à Prefeitura Municipal de Água Preta.
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