Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível e manteve sentença de procedência em ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. A parte agravante sustenta abusividade dos juros remuneratórios, ilegalidade da capitalização diária dos juros e descaracterização da mora, com pedido de reforma da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se os juros remuneratórios contratados apresentam abusividade em razão de suposta divergência relevante em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil; (ii) saber se a capitalização diária dos juros é válida diante da previsão contratual existente; e (iii) saber se eventual abusividade dos encargos contratuais descaracteriza a mora e impede a procedência da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno não comporta atribuição de efeito suspensivo, por ausência de previsão legal no art. 1.021 do CPC. 4. A taxa de juros remuneratórios pactuada não apresenta discrepância significativa em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma espécie, inexistindo abusividade apta a justificar a revisão contratual. 5. A capitalização diária dos juros é válida quando expressamente prevista no contrato, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. Inexistindo abusividade nos encargos incidentes durante o período da normalidade contratual, não há descaracterização da mora. 7. A constituição em mora mostra-se regular diante da comprovação do envio da notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, conforme orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. 8. O agravo interno não apresenta argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, sem apresentação de elementos novos capazes de demonstrar desacerto jurídico do pronunciamento recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A revisão dos juros remuneratórios exige demonstração de discrepância significativa entre a taxa contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. 2. É válida a capitalização diária dos juros quando houver previsão contratual expressa. 3. A inexistência de abusividade dos encargos da normalidade contratual impede a descaracterização da mora. 4. O agravo interno que apenas reproduz argumentos anteriormente apreciados não autoriza a reforma da decisão monocrática.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 28; STJ, Tema Repetitivo nº 1.132; TJGO, Apelação Cível nº 5368356-98.2023.8.09.0051, Rel. Desª Alice Teles de Oliveira, 11ª Câmara Cível, j. 03.06.2024; TJGO, Apelação Cível nº 5264489-66.2021.8.09.0146, Rel. Des. Fernando de Castro Mesquita, 1ª Câmara Cível, j. 20.07.2023; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5596790-49.2023.8.09.0137, Rel. Desª Maria das Graças Carneiro Requi, 9ª Câmara Cível, j. 14.11.2023.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o Agravo Interno
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilson Safatle Faiad
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.