Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DOCENTE UNIVERSITÁRIO. UESB. MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO PARA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA BAHIA. DIFERENÇAS SALARIAIS RETROATIVAS. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por professora da UESB contra sentença que acolheu preliminar de ilegitimidade passiva do Estado da Bahia e julgou improcedentes os pedidos. A autora teve aprovada em fevereiro de 2010 a mudança de regime de trabalho de 40 horas para dedicação exclusiva, mas o pagamento correspondente somente foi implementado a partir de julho de 2011. Pretende o recebimento de diferenças salariais e reflexos referentes ao período entre a aprovação departamental e a efetiva implementação, além de indenização por danos morais no valor de 20 salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o Estado da Bahia possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda sobre direitos remuneratórios de servidor da UESB; (ii) estabelecer se a aprovação departamental, sem homologação pelo Reitor e disponibilidade orçamentária, gera direito a diferenças salariais retroativas; (iii) determinar se a demora na implementação configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A UESB constitui autarquia estadual com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, respondendo diretamente por seus atos e obrigações perante seus servidores. 4. A mudança de regime de trabalho configura ato administrativo complexo que exige aprovação departamental e homologação pelo Reitor, conforme artigos 20 e 25 da Lei Estadual nº 8.352/2002. 5. A homologação pelo Reitor está condicionada à verificação de disponibilidade orçamentária, sendo este requisito essencial para o aperfeiçoamento do ato. 6. O ato administrativo complexo somente produz efeitos quando todas as manifestações de vontade necessárias são exteriorizadas, não gerando a aprovação parcial direito adquirido. 7. A exigência de disponibilidade orçamentária decorre dos princípios da legalidade orçamentária e da responsabilidade fiscal, garantindo a gestão equilibrada de recursos públicos. O próprio parecerista foi favorável ao pleito da docente, mas condicionou “desde que haja dotação orçamentária nara essa solicitacão.” (ID 87454002). Note-se que o Reitor homologou em 08/08/2011 e expressamente consignou efeitos retroativos a 01/07/2011 (ID 87453943). 8. A observância de requisitos legais e orçamentários pela Administração não configura ato ilícito gerador de dano moral, sendo insuficiente a mera frustração de expectativa para caracterizar abalo indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A UESB, como autarquia estadual, detém legitimidade exclusiva para responder por demandas relativas a direitos remuneratórios de seus servidores, sendo parte ilegítima o Estado da Bahia. 2. A mudança de regime de trabalho de docente constitui ato administrativo complexo que se aperfeiçoa com aprovação departamental e homologação pelo Reitor, condicionada à disponibilidade orçamentária, não gerando a mera aprovação departamental direito a diferenças salariais retroativas. 3. A observância de requisitos legais e orçamentários na implementação de mudança de regime não configura ato ilícito indenizável, inexistindo dano moral quando ausente conduta abusiva que extrapole o dissabor da frustração de expectativa. Dispositivos relevantes citados: Arts. 20, § 4º, e 25 da Lei Estadual nº 8.352/2002; art. 207 da CF; art. 37, caput, da CF; arts. 186 e 927 do CC; art. 485, VI, do CPC. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, Apelação n. 8011039-30.2019.8.05.0274; TJ-BA, MS n. 8015101-86.2024.8.05.0000; TJ-BA, MS n. 8036297-83.2022.8.05.0000; Súmulas 269 e 271 do STF.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.