Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM MATÉRIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. ALEGADA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS contra acórdão que, ao negar provimento a agravo de instrumento, manteve decisão concessiva de tutela provisória de urgência assegurando ao Autor o direito à suplementação de aposentadoria. A embargante alegou omissões, contradições e erro material no julgado, sustentando que o acórdão partiu de premissa fática equivocada e deixou de considerar o Tema 955 do STJ e dispositivos legais e constitucionais pertinentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão quanto ao Tema 955 do STJ e aos dispositivos legais invocados; (ii) definir se houve contradição interna na fundamentação adotada; (iii) determinar se a decisão incorreu em erro material ao afirmar como incontroverso o direito do embargado à suplementação de aposentadoria. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado apresenta fundamentação suficiente, reconhecendo a probabilidade do direito à luz de sentença trabalhista transitada em julgado que impôs à patrocinadora a obrigação de efetuar os repasses contributivos. A alegação de premissa fática equivocada não configura erro material, mas divergência quanto à valoração da prova, não cabendo sua revisão nos aclaratórios. Não há contradição interna, pois os fundamentos do acórdão são coerentes e harmônicos com a conclusão adotada. A suposta omissão quanto ao Tema 955 do STJ foi afastada implicitamente, ao se reconhecer que a existência de título executivo judicial trabalhista supria a exigência de prévio custeio, não podendo a ausência de repasses pela patrocinadora obstar o exercício do direito à suplementação. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A simples discordância da parte com a valoração da prova não configura erro material e não justifica o acolhimento de embargos de declaração. A omissão quanto à tese do prévio custeio (Tema 955/STJ) não se verifica quando o acórdão, ainda que de forma implícita, a afasta com base em título executivo judicial que impõe o dever de contribuição à patrocinadora. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 489, §1º, IV e VI; 926; 927, III; 1.022, parágrafo único, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 955, REsp 1.312.736/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, j. 22.06.2016.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.