Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso IV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, declaro a incompetência do STJ para processar a presente revisão criminal, determinando a remessa dos autos ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de setembro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA33778458 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 10/09/2022 10:19:59 Código de Controle do Documento: f602ffb4-e1b5-46d1-8c9e-184626b6b4cf
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