Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO EM PECÚNIA POR PERDAS E DANOS - TABELA FIPE AFASTADA - CÁLCULO A SER REALIZADO CONFORME PREVISTO NA SENTENÇA EXEQUENDA – COISA JULGADA E PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO TÍTULO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em regra a conversão em perdas e danos em caso de indevida venda antecipada do bem apreendido é feita mediante indenização equivalente à tabela Fipe. No entanto, no caso em exame, o juízo decidiu de modo diverso na sentença, o que deve ser seguido em respeito à coisa julgada e ao princípio da vinculação ao título. 2. Nos termos da sentença, a indenização para o caso de venda extrajudicial do bem com impossibilidade de sua restituição ao réu se dá através da restituição dos valores adimplidos do contrato com juros e correção monetária. 3. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.