Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MUNICÍPIO DE REMANSO. SERVIDORA MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL. LEI MUNICIPAL Nº 102/2002. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM REALIZAR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. PROMOÇÃO AUTOMÁTICA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação declaratória cumulada com cobrança, ajuizada por servidora pública estatutária do Município de Remanso, para reconhecer o direito à progressão funcional horizontal prevista no art. 21, §1º, da Lei Municipal nº 102/2002, com consequente adequação remuneratória e pagamento das diferenças salariais retroativas. 2. O art. 21, §1º, da Lei Municipal nº 102/2002 estabelece que, na ausência de avaliação, a progressão horizontal se dá automaticamente após dois anos na mesma referência. 3. A exigência de avaliação como condição única para a progressão foi afastada pela própria norma, que prevê a concessão automática em caso de inércia da Administração. 4. Não há bis in idem entre progressão funcional e quinquênio, pois possuem fatos geradores distintos e natureza jurídica diversa. Precedentes desta Corte. 5. A alegação de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 102/2002, por ausência de impacto orçamentário, não foi comprovada e não invalida norma vigente há mais de duas décadas. 6. A jurisprudência do TJBA é firme no reconhecimento da progressão funcional automática nos moldes da referida lei municipal, mesmo diante da omissão regulamentar do Município. 7. A ausência de dotação orçamentária não pode justificar o descumprimento de obrigação legal válida, conforme entendimento consolidado pelo STF. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da TERCEIRA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça da Bahia, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, de acordo com o voto desta Relatoria
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.