Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA N. 315 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Especial, não se admite a interposição de embargos de divergência quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 315 do Superior Tribunal de Justiça, ao prescrever que "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". 2. Referido entendimento se alinha ao disposto no art. 1.043, incisos I e III do CPC/2015, sendo certo que referido enunciado permanece hígido para as hipóteses de não conhecimento da tese indicada como divergente. 3. No caso em exame, o acórdão objeto do recurso uniformizador negou provimento ao agravo interno, outrora interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, não havendo mesmo como se conhecer do mérito do recurso uniformizador.. 4. Agravo interno desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recurso incabível contra a decisão impugnada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa