Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VENDA/RETIRADA DO BEM DA COMARCA – SITUAÇÃO CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – POSSIBILIDADE – MEDIDA DE CAUTELA – MULTA POR DESCUMPRIMENTO – POSSIBILIDADE – VALOR MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Alvorada do Sul/MS que, ao deferir liminar em ação de busca e apreensão de veículo, condicionou a venda ou remoção do bem da comarca à prévia autorização judicial e impôs multa diária de R$ 500,00 para o caso de descumprimento. Há três questões em discussão: (i) definir se a exigência de autorização judicial para a venda ou remoção do veículo apreendido afronta o disposto no Decreto-Lei nº 911/69; (ii) estabelecer se a imposição de multa diária sem termo inicial definido compromete sua exigibilidade; e (iii) determinar se o valor da multa fixada se mostra desproporcional. A consolidação da posse e da propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário ocorre somente após o decurso do prazo de cinco dias úteis sem a quitação da integralidade da dívida, conforme o art. 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/69. A imposição de restrição à venda ou à remoção do bem da comarca antes da consolidação da posse no patrimônio do credor visa garantir o contraditório e a ampla defesa, sendo medida razoável e proporcional. A decisão agravada não impede a venda do bem, apenas condiciona tal ato à prévia autorização judicial, em respeito ao devido processo legal. A multa cominatória prevista no art. 497 do CPC é instrumento legítimo para assegurar o cumprimento de obrigações de fazer ou de não fazer, e sua exigibilidade não depende de prévia fixação do termo inicial, podendo ser definida pelo juízo conforme a verificação do descumprimento. O valor de R$ 500,00 por dia, a título de multa, não é desproporcional, uma vez que busca garantir a eficácia da ordem judicial sem impor ônus excessivo ao credor. Recurso desprovido. A venda ou remoção do veículo objeto de busca e apreensão pode ser condicionada à autorização judicial, desde que ainda não consolidada a propriedade no patrimônio do credor fiduciário. A multa cominatória por descumprimento de decisão judicial é legítima e a ausência de fixação expressa do termo inicial não compromete sua validade, pois cabe ao juízo determinar o início de sua contagem e o seu limite no momento em que houver elementos suficientes que comprovem o descumprimento da ordem judicial. Jurisprudência relevante citada: TJMS, AI nº 1404922-21.2025.8.12.0000, Rel. Des. Sérgio Fernandes Martins, j. 12.04.2025; TJMS, AI nº 1405274-76.2025.8.12.0000, Rel. Juiz Alexandre Corrêa Leite, j. 16.04.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.