Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA VERSANDO QUESTÃO DIVERSA DAQUELA TRATADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 515. INCOMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
pediu vista O Ministro Moreira Alves, depois dos votos dos Ministros Relator e Aldir Passarinho não conhecendo da ação res cisória e determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Plenário, 26.4.84. Decisão: Não se conheceu da ação rescisória, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janei ro. Decisão unânime. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Minis tros Sydney Sanches e Francisco Rezek. Plenário, 12.9.84. . Presidência do Senhor Ministro Cordeiro Guerra. Presentes à ses são os Senhores Ministros Djaci Falcao, Moreira Alves, Soares Mu-foz, Rafael Mayer, Nêri da Silveira, Oscar Corrêa eAldir Passari-nho. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Francisco Rezek e Sydney Sanches. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Decio Miranda. Procurador-Geral da República, Professor Inocêncio Mártires Coe lho. RA 5,Hera CICCL ALEgaia . PESTETa Secretãrio;-AIberto Veronese Aguiar. f o —" e S E a, s — OS /S “ong a STF . 102.002
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