Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PLEITO DE DECOTE DAS QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. QUALIFICADORAS QUE NÃO DESTOAM DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Extrai-se da peça acusatória (ID 58975031) que em 31 de março de 2019 o Recorrente, imbuído de animus necandi, ceifou a vida da vítima Isac Fernandes Oliveira, com golpes de arma branca, sendo denunciado e pronunciado como incurso no delito tipificado no art. 121, §2º, incisos II e IV do CP. 2. Sabe-se que a exclusão de qualificadoras na fase da pronúncia somente pode ocorrer em situações excepcionais, ou seja, quando totalmente isoladas do conjunto probatório, ou quando demonstrado, indubitavelmente, a impossibilidade de sua aplicação ao caso concreto. 3. Na hipótese, as qualificadoras circunstanciadas ao cometimento do delito não se afiguram absolutamente destituídas de todo o lastro probatório. Nesse contexto, a decisão atacada atingiu a finalidade exigida, afirmando a presença da seriedade da acusação para o Tribunal do Júri, do imputado crime de homicídio qualificado. 4. Recurso conhecido e improvido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões alinhadas pelo voto do Relator
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