Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Na dicção do CPC, não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, c e V, c, do Código de Processo Civil, salvo se demonstrada a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; 2. Os argumentos do agravo interno tem por objetivo, apenas, rediscutir a matéria já exaustivamente debatida por este Tribunal no julgamento do IRDR n.º 0819580-95.2021.8.10.0000 que, em julgamento definitivo ocorrido em 26 de julho de 2023, fixou as seguintes novas teses, de aplicabilidade obrigatória; 3. Tratando-se de recurso que repisar de alegações recursais, sem apresentação de tese jurídica capaz de infirmar a decisão agravada torna o recurso inadmissível e atrai a incidência da multa prevista no § 4º do mesmo artigo; 4. recurso não conhecido com aplicação de multa. Decisão (Acórdão): Acórdão os Senhores Desembargadores à unanimidade em não conhecer do agravo, nos termos do voto do Relator. Participaram da Sessão os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Gervásio Protásio dos Santos Júnior. São Luís/MA, datado pelo sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
recurso não conhecido com aplicação de multa
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.