Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS .EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. CONFIGURADO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE OITO MESES. INSTRUÇÃO PROCESSUAL AINDA NÃO INICIADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. #BNMP# I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de acusado preso preventivamente por suposta prática dos crimes previstos no art. 2º, §§ 2º e 4º, incs. IV e V, da Lei nº 12.850/2013 e arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Paciente preso desde 14.11.2024. A instrução processual não foi iniciada até a data do julgamento, após mais de sete meses de segregação cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o excesso de prazo na formação da culpa configura constrangimento ilegal capaz de ensejar a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva não pode se prolongar indefinidamente, mesmo em casos de organização criminosa, devendo observar os princípios da razoabilidade e da duração razoável do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVIII). 5. A complexidade do feito e a pluralidade de réus não justificam, por si só, o prolongamento excessivo da prisão, quando a instrução não foi sequer iniciada. 6. O constrangimento ilegal resta configurado, impondo-se o relaxamento da prisão preventiva, com imposição de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, suficientes e adequadas à tutela do processo penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Habeas corpus conhecido e concedido para relaxar a prisão preventiva, mediante imposição de medidas cautelares diversas. Tese de julgamento: ¿1. O excesso de prazo na formação da culpa, sem que haja culpa da defesa e sem início da instrução após mais de sete meses de prisão, configura constrangimento ilegal. 2. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares, quando suficientes para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXVIII; CPP, arts. 282, § 4º, e 319. Jurisprudência relevante citada: STF, HC-AgR 217.304, Relª Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 26.08.2022, DJE 31.08.2022; STJ, HC 419.102/BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 20.02.2018, DJe 27.02.2018; TJCE, HC 0628150-94.2023.8.06.0000, Rel. Des. Henrique Jorge Holanda Silveira, 3ª Câmara Criminal, j. 27.06.2023; TJCE, HC 0624532-44.2023.8.06.0000, Rel. Desª Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves, 3ª Câmara Criminal, j. 16.05.2023. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, EM CONHECER DA ORDEM PARA CONCEDER-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 24 de junho de 2025 JUIZ CONVOCADO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO - PORT. 252/2025 Relator
Habeas corpus conhecido e concedido para relaxar a prisão preventiva, mediante imposição de medidas cautelares diversas.
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3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.