Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DE JUROS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO CONTRATADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido em agravo interno, com alegação de erro material no julgado que determinou a adequação das parcelas ao percentual de juros contratado e a restituição em dobro dos valores cobrados a maior. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que determinou a revisão contratual ante a comprovada cobrança de juros em percentual superior ao pactuado. III. Razões de decidir 3. Não se verificam os vícios apontados, uma vez que o órgão colegiado se manifestou sobre toda a controvérsia, abordando de forma clara as questões suscitadas e reconhecendo que a documentação juntada pelo autor, não impugnada especificamente pelo réu, demonstrou a cobrança de juros em percentual superior ao que fora pactuado pelas partes. A questão controvertida, portanto, não se refere à observância da média de mercado, mas ao desrespeito ao ajuste firmado entre os litigantes. 4. A pretensão da parte embargante revela-se como tentativa de rediscutir o mérito da causa, buscando a reforma do julgado através da via inadequada dos embargos de declaração, o que não se admite na estreita via dos aclaratórios. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não configurada a omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado quando o órgão colegiado se manifesta sobre toda a controvérsia de forma clara e fundamentada. 2. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa, constituindo sua utilização para tal fim manifesto desvirtuamento da via recursal eleita."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.